Lucro Presumido
Tributos % s/total das vendas % s/total dos serviços prestados
Cofins 3% 3%
PIS 0,65% 0,65%
Contribuição Social 1,08% 2,88%
IRPJ 1,20% 4,80%
Exemplo de como calcular o "IRPJ quando o valor do Lucro presumido ultrapassar a R$ 60.000,00 no trimestre:
Meses Faturamento
Janeiro R$ 0,00
Fevereiro R$ 1.103.426,80
Março R$ 954.570,20
Soma do faturamento do 1° Trimestre R$ 2.057.997,00
======================================================================================
Divide-se por atividade (vendas/serviço) a soma do faturamento do 1° Trimestre
Atividades / totais por atividade / alíquota do lucro / valor do lucro presumido / alíquota do imposto / valor do IRPJ a pagar
vendas R$ 1.972.697,00 8% R$ 157.815,76
serviços R$ 85,300,00 32% R$ 27.296,00
soma do totais R$ 2.057.997,00 R$ 185.111,76 15% R$ 27.766,76
=================================================================================================
Como o valor do Lucro Presumido foi de R$ 185.111,76 ultrapassa o valor de R$ 60.000,00 no trimestre é necessário ser feito mais um cálculo:
alíquota do imposto s/excedente / valor do IRPJ excedente a pagar
total do valor do Lucro Presumido R$ 185.111,76
menos o limite de (R$ 60.000,00)
valor excedente R$ 125.111.76 10% R$ 12.511,17
valor do IRPJ a pagar R$ 27.766,76
valor total do IRPJ a pagar no trimestre R$ 40.277,93
==================================================================================================
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais, ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicando pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido.
Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicando pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido (vide Medida Provisória 612/2013 - art. 27)